Registro de Imóveis

Usucapião extrajudicial: regularizar imóvel sem ir à Justiça

Desde a mudança na lei, é possível reconhecer a usucapião direto no cartório de registro de imóveis. Veja os requisitos e o caminho.

Lucas Ayala por Lucas Ayala · Editor jurídico · · 2 min de leitura
Usucapião extrajudicial: regularizar imóvel sem ir à Justiça

Usucapião extrajudicial: regularizar imóvel sem ir à Justiça · imagem ilustrativa

A usucapião é a forma de adquirir a propriedade pelo uso prolongado e pacífico de um imóvel. Por muito tempo, só era possível obtê-la por meio de uma ação judicial demorada.

O que é usucapião

A via extrajudicial trouxe agilidade. Hoje, preenchidos os requisitos, o pedido pode ser feito diretamente no cartório de registro de imóveis, com acompanhamento de advogado e participação dos interessados.

A via extrajudicial

O processo exige documentos como a planta e o memorial descritivo assinados por profissional habilitado, certidões e a concordância dos confrontantes e do titular anterior do registro.

Documentos necessários

Quando há consenso entre as partes, a via extrajudicial costuma ser mais rápida e previsível que a judicial. Havendo conflito, porém, o caso pode acabar voltando para a Justiça.

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