Tabelionato de Notas

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: qual a diferença

Os dois tipos de reconhecimento têm valor jurídico distinto e exigências próprias. Entenda quando cada um é obrigatório.

Lucas Ayala por Lucas Ayala · Editor jurídico · · 2 min de leitura
Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: qual a diferença

Reconhecimento de firma por autenticidade ou semelhança: qual a diferença · imagem ilustrativa

O reconhecimento de firma é um dos atos mais comuns do tabelionato de notas, mas poucas pessoas sabem que existem duas modalidades com pesos diferentes diante da lei.

Semelhança

No reconhecimento por semelhança, o tabelião compara a assinatura do documento com a ficha de firma arquivada no cartório. É mais simples e rápido, porém atesta apenas a aparência da assinatura.

Autenticidade

No reconhecimento por autenticidade, a pessoa assina na presença do tabelião, que dá fé de que aquela assinatura foi feita ali. Tem força probatória maior e é exigido em atos de transferência de bens, como veículos.

Quando exigir cada um

Saber qual modalidade o documento exige evita retrabalho. Procuração para venda de imóvel e transferência de veículo costumam pedir autenticidade, enquanto contratos simples aceitam semelhança.

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